CAM 35H
CAM 35H 

Uma formação destinada a condutores a título profissional, habilitados à condução de veículos pesados de mercadorias ou de Passageiros (categorias C e D, respetivamente), que pretendam renovar o Certificado de Aptidão de Motorista (ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio).

Os formandos deverão atualizar os seus conhecimentos fundamentais para a atividade do motorista, com especial destaque para a segurança rodoviária e a racionalização do consumo de combustível. 

CAM 35H

DURAÇÃO: 35H

REGIME: Presencial

CUSTO: 150,00€

MÓDULOS A FREQUENTAR (PARA AMBAS AS CATEGORIAS):

- Regulamentação da Atividade (7H)

- Condução Defensiva Económica e Ambiental (7H)

- Regulamentação Laboral (7H)

- Mecânica e Eletrónica (7H)

- Sinistralidade (7H)

O QUE ESPERAS?

CAM 35H

OS OBJETIVOS DESTA FORMAÇÃO :

Conhecer as alterações ocorridas na legislação que regulamenta o transporte de mercadorias:

- Regulamentação nacional e internacional 

- Título para o exercício da atividade de transporte

- Obrigações dos contratos-modelo de transporte de mercadorias (Categoria C)

- Redação dos documentos que constituem o contrato de transporte 

- Autorizações de transporte internacional

- Obrigações da convenção relativa ao contrato de transporte internacional de mercadorias por estrada (CMR) (Categoria C)

- Redação da declaração de expedição (Categoria C)

- Passagem das fronteiras

- Transitários (Categoria C)

- Documentos especiais de acompanhamento da mercadoria (Categoria C)

- Assegurar o conforto e segurança dos passageiros (Categoria D)

INFORMAÇÕES/VALIDADE

A formação contínua é obrigatória e deve ser frequentada de 5 em 5 anos, antes do fim da validade do CAM.

A formação contínua deve ser realizada no Estado-Membro onde o motorista tem a sua residência habitual ou no Estado-Membro onde trabalha.

No caso de caducidade, o CAM pode ainda ser renovado mediante a frequência de uma ação de formação contínua, no prazo máximo de 5 anos, contados do fim da validade do «código 95» averbado na carta de condução ou da validade da CQM.

Nota: O pedido de renovação do CAM deve ser efetuado com uma antecedência mínima de 60 dias em relação ao fim da sua validade.

No entanto, os motoristas podem frequentar a ação de formação contínua em qualquer momento durante o prazo de validade do CAM, começando a contar novo período de 5 anos a partir da data do fim da nova ação de formação, independentemente da data de validade da ação de formação anterior.

Escola de Condução
de Monte Redondo 



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