Uma formação destinada a condutores a título profissional, habilitados à condução de veículos pesados de mercadorias ou de Passageiros (categorias C e D, respetivamente), que pretendam renovar o Certificado de Aptidão de Motorista (ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio).
Os formandos deverão atualizar os seus conhecimentos fundamentais para a atividade do motorista, com especial destaque para a segurança rodoviária e a racionalização do consumo de combustível.
DURAÇÃO: 35H
REGIME: Presencial
CUSTO: 150,00€
MÓDULOS A FREQUENTAR (PARA AMBAS AS CATEGORIAS):
- Regulamentação da Atividade (7H)
- Condução Defensiva Económica e Ambiental (7H)
- Regulamentação Laboral (7H)
- Mecânica e Eletrónica (7H)
- Sinistralidade (7H)
Conhecer as alterações ocorridas na legislação que regulamenta o transporte de mercadorias:
- Regulamentação nacional e internacional
- Título para o exercício da atividade de transporte
- Obrigações dos contratos-modelo de transporte de mercadorias (Categoria C)
- Redação dos documentos que constituem o contrato de transporte
- Autorizações de transporte internacional
- Obrigações da convenção relativa ao contrato de transporte internacional de mercadorias por estrada (CMR) (Categoria C)
- Redação da declaração de expedição (Categoria C)
- Passagem das fronteiras
- Transitários (Categoria C)
- Documentos especiais de acompanhamento da mercadoria (Categoria C)
- Assegurar o conforto e segurança dos passageiros (Categoria D)
A formação contínua é obrigatória e deve ser frequentada de 5 em 5 anos, antes do fim da validade do CAM.
A formação contínua deve ser realizada no Estado-Membro onde o motorista tem a sua residência habitual ou no Estado-Membro onde trabalha.
No caso de caducidade, o CAM pode ainda ser renovado mediante a frequência de uma ação de formação contínua, no prazo máximo de 5 anos, contados do fim da validade do «código 95» averbado na carta de condução ou da validade da CQM.
Nota: O pedido de renovação do CAM deve ser efetuado com uma antecedência mínima de 60 dias em relação ao fim da sua validade.
No entanto, os motoristas podem frequentar a ação de formação contínua em qualquer momento durante o prazo de validade do CAM, começando a contar novo período de 5 anos a partir da data do fim da nova ação de formação, independentemente da data de validade da ação de formação anterior.
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